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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 17:09
LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Agosto de 2015 - 13:49
A Previdência do Servidor Público
A preocupação dos servidores públicos com o seu futuro.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Maio de 2012 - 12:25
Aspectos trabalhistas na educação à distância

O presente trabalho objetiva apresentar de que forma se dá o funcionamento dos cursos de educação à distância no país bem como as questões jurídicas decorrentes das relações de trabalho que se evidenciam a partir do implemento desta modalidade de ensino
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 14:36
A função social da propriedade obtida através do condomínio especial urbano

Esclarecimentos das dúvidas existentes sobre a Função Social da Propriedade obtida através do Condomínio Especial Urbano.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Resp. Loteria federal.

Bilhete que faz referência a sorteio que não contemplou os números indicados pelo autor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Autoria não comprovada. Ônus da prova.

Autoria pelo artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 não comprovada, haja vista a insuficiência de provas.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Lei nº 12.017, de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.985, de 13/12/06
Promulga a Decisão nº 24/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, adotado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Anotações Jurídicas Sobre o Voto Político

Objetiva o presente texto singelamente comentar temas jurídicos relacionados ao voto político a fim de ressaltar sua importância para todos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2024 - 11:22
Empresa é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

Prática conhecida como violação de trade dress
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 17:08
A Valia da Justiça do Trabalho na vigente conjuntura nacional brasileira

O direito do trabalho no Brasil assume uma posição de extrema relevância na conjuntura nacional, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e na estabilidade política do país. Essa importância é ancorada em três pilares sólidos que fundamentam sua contribuição incontestável. Em primeiro lugar, o direito do trabalho atua como um escudo protetor dos direitos dos trabalhadores. Através de dispositivos legais, garante-se no Brasil o salário-mínimo, limites para a jornada de trabalho, férias remuneradas, licença-maternidade e outros benefícios essenciais. Essas medidas não apenas promovem a dignidade humana, mas também atuam na redução da exploração laboral e, consequentemente, na elevação das condições de vida da população. Além disso, o direito do trabalho exerce uma função reguladora das relações laborais. Ao estabelecer normas claras para empregadores e empregados, ele promove um ambiente de trabalho equitativo, evitando abusos e conflitos. Isso não apenas é benéfico para os trabalhadores, mas também para as empresas, que se beneficiam de um quadro de funcionários motivado e produtivo. Por fim, o impacto do direito do trabalho transcende as questões individuais, influenciando diretamente o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Um mercado de trabalho justo e regulamentado estimula o consumo interno, reduz a desigualdade de renda e contribui para a segurança social. Além disso, promove o desenvolvimento de uma mão de obra qualificada, fator essencial para o crescimento sustentável do país. Diante desses argumentos, é inegável que o direito do trabalho desempenha um papel central na construção de uma sociedade mais justa e próspera no Brasil. Ao garantir direitos, estabelecer regras claras e promover um ambiente laboral equitativo, ele não apenas contribui para o bem-estar da população, mas também para o fortalecimento da economia e a consolidação da democracia no país
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 11:53
O significado de Sete de Setembro
Uma data de significado cívico deve ser tratada com respeito e civilidade. Não foi o ocorrido[1], recentemente, em nossa pobre república. Infelizmente, a ocasião serviu apenas de mais um palanque para as pretensões eleitoreiras[2].
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Março de 2018 - 11:59
Mais Armas, Menos Crimes ou Menos Armas, Menos Crimes: Uma Reflexão sobre o Armamento da Sociedade Civil

Mais Armas, Menos Crimes ou Menos Armas, Menos Crimes: Uma Reflexão sobre o Armamento da Sociedade Civil.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 11:30
JUS PUNIENDI E O GARANTISMO PENAL

O presente artigo estuda a evolução do Direito Penal, abordando ainda a teoria do Garantismo. Traz uma sintetize de sua evolução, em busca de penas humanizadas, que não violasse a dignidade do ser humano. Nessa seara, pode-se perceber no decorrer da obra que ainda nos tempos hodiernos há uma grande afronta no que se refere ao nosso texto constitucional, mormente na aplicação de sanções. É nesse contexto que Luiz Ferrajoli com sua Teoria do Garantismo Penal, busca oferecer limites ao exercício do “ius puniend” do Estado, no que pese a obediência as garantias fundamentais previstas por nossa Carta Magna. A finalidade basilar do artigo é desenvolver um senso crítico sobre os avanços e retrocessos de garantias cruciais inerentes ao ser humano, que ficam apenas na teoria, máxima na legislação penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Outubro de 2011 - 12:01
Conceito de Saúde: perspectiva histórica

Este artigo busca tecer algumas considerações sobre o surgimento e desenvolvimento do conceito de saúde no tocante aos direitos sociais através da compreensão do significado da palavra saúde com o intuito de que a expressão "direito à saúde" tenha um sentido comum para todas as pessoas e especialmente para os operadores do Direito esclarecendo que a eficácia social do "direito à saúde" está profundamente atrelada aos múltiplos sentidos da palavra Direito
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Cobrança de tarifa mínima de energia é legal.

Sentença Tributária.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Solidariedade entre condutor e proprietário do veículo pelos danos decorrentes de acidente de trânsito.

Atropelamento de grupo de pedestres em via urbana de regiaõ densamente povoada e de intensa circulação de veículos e pessoas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Dano moral. Adicional de periculosidade. A exposição habitual e rotineira ao agente periculoso, ainda que por tempo reduzido, assegura ao empregado o pagamento do adicional correspondente.

O dano moral se materializa por um profundo abalo moral de dor e humilhação, mas para que seja caracterizado é necessária a comprovação do nexo causal e dano ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.

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